RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DO FUNDEB Nº 01/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui limite
mínimo e máximo em percentual para investimento na construção de escolas na
zona rural do município com recursos do EJA.
A PRESIDENTE DO O CONSELHO
MUNICIPAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB), no
uso de suas atribuições no que lhe conferem a Lei Municipal nº 083 de 12 de março de 2007.
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer normas para o uso dos recursos oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, Programa EJA- Educação Para Jovens e Adultos,
repassados aos cofres municipais entre dezembro de 2012 e Agosto de 2013
totalizando R$ 1.341.880,00 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e
oitocentos e oitenta reais).
CONSEDERANDO ainda, a
necessidade de combater o conjunto de particularidades que configuram as
dificuldades que permeiam a realização do processo de ensino-aprendizagem nas
escolas multisseriadas e que, fortalecem o descrédito que se atribui às escolas
rurais do município de Bom Jesus da Serra, quanto à possibilidade de
assegurarem uma ação educativa de qualidade, são fatores predominantes:
a) A
precariedade de infra-estrutura é uma das características mais marcantes
das escolas rurais multisseriadas, pois em muitas situações as escolas
multisseriadas encontram-se localizadas nas pequenas comunidades rurais, muito
afastadas das sedes do município, onde a população atendida na escola não
atinge o contingente definido pela Secretaria Municipal de Educação para formar
uma turma por série.
São escolas
que em muitas situações, possuem infra-estrutura precária e funcionam em
prédios muito pequenos, construídos de forma inadequada quanto à ventilação,
iluminação, cobertura, sanitários e piso, que se encontram em péssimo estado de
conservação, com goteiras, remendos e improvisações de toda ordem, causando
risco aos seus estudantes e professores, que em sua grande maioria possui somente uma
sala de aula, onde realizam as atividades
da escola e da comunidade.
b) Turmas
multisseriadas, com muitas séries ao mesmo tempo, faixa etária, interesse e
nível de aprendizagem muito variado dos estudantes, aumentam as dificuldades dos
professores para realizar o planejamento curricular nas escolas multisseriadas.
Nessa situação, os professores acabam sendo pressionados a utilizar os livros
didáticos que circulam nessas escolas, muitas vezes antigos e ultrapassados,
como a única fonte para a seleção e organização dos conhecimentos utilizados na
formação dos estudantes, sem atentar para as implicações curriculares
resultantes dessa atitude, uma vez que esses manuais pedagógicos impõem a
definição de um currículo que pouco se relaciona com a realidade, a vida e a
cultura das populações de cada região do campo.
c) Sobrecarga
de trabalho dos professores, nas escolas rurais multisseriadas um único
professor atua em múltiplas séries concomitantemente, reunindo em algumas
situações, estudantes da pré-escola e dos anos iniciais do ensino fundamental
em uma mesma sala de aula. Esse isolamento acarreta uma sobrecarga de trabalho
ao professor que se vê obrigado a assumir muitas outras funções, além das
atividades docentes, ficando responsável pela confecção e distribuição da
merenda, limpeza da escola, realização da matrícula, e demais atividades de secretaria
e de gestão.
d) Defasagem
ano-série, os professores das
escolas rurais multisseriadas em geral são unidocentes e realizam um trabalho
solitário, em face do isolamento que vivenciam e do pouco preparo para lidar
com a heterogeneidade de idades, séries, ritmos de aprendizagem, entre outras
que se manifestam com muita intensidade nessas escolas ou turmas. Sem uma compreensão
mais abrangente desse processo, muitos professores e professoras do campo
organizam o seu trabalho pedagógico sob a lógica da seriação, desenvolvendo
suas atividades educativas referenciados por uma visão de
"ajuntamento" de várias séries ao mesmo tempo, que os obriga a
elaborar tantos planos de ensino e estratégias de avaliação da aprendizagem
diferenciadas quanto forem às séries com as quais trabalham, envolvendo, em
determinadas situações, estudantes da pré-escola e ensino fundamental concomitantemente.
e) Grande
mobilidade urbana, a falta de esperança e perspectiva de melhoria na
educação, por parte de nossos jovens, com a precariedade das escolas da zona
rural tem contribuído ainda mais com o frequente crescimento do êxodo rural, o
que é uma dura realidade. durante todo o ano pais deixam suas famílias e migram
em grande escala para grandes centros como São Paulo, Rio, Salvador entre
outros, na busca de condições de sobrevivência,
mas o que percebemos é que agora também nossos jovens têm se deslocado,
na procura de melhores condições de vida, sem preparo acabam se tornando parte
das trágicas estatísticas da violência, que nos é apresentada diariamente na
mídia televisada.
CONSIDERANDO ainda, a precária
situação financeira do município de Bom Jesus da Serra, um dos municípios mais
pobres do estado da Bahia, com irrisória receita própria, sem a menor condição
de investir adequadamente para alavancar o crescimento educacional e social do
homem do campo.
CONSIDERANDO ainda, que a
Secretaria Municipal de Educação tem um projeto de erradicação do multisseriado
e melhoramento da educação no campo e que está engavetado a anos por falta de
recursos, e que este projeto inicialmente versa pela construção de três prédios
novos para acomodar três novas unidades escolares, com toda a infra-estrutura necessária para o
bom aprendizado do aluno, e o bom desenvolvimento das atividades dos professores,
o que contribuirá para corrigir a precariedade de infra-estrutura e a
erradicação das turmas multisseriadas, permitindo congregar outros
profissionais para diminuir a sobrecarga de trabalho dos professores, bem como
diminuir a defasagem ano-série, o que
será um passo importante para diminuir a grande mobilidade urbana, uma vez que
estes indivíduos terão suas auto estimas e esperanças de tempos melhores
retomados, contribuindo para a fixação dos nossos jovens em seu lugar de
origem.
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir o percentual
mínimo de 60% e máximo de 65% dos recursos oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, Programa EJA- Educação Para Jovens e Adultos,
repassados aos cofres municipais entre dezembro de 2012 e Agosto de 2013
totalizando R$ 1.341.880,00 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e
oitocentos e oitenta reais). Para investimento na construção de três novos
prédios escolares.
Art. 2º o executivo municipal,
obedecerá os rigores da Lei de
Responsabilidades Fiscal, observando as normas do FNDE.
Art. 17. Esta Resolução, foi
tomada em reunião do colegiado, em 10 de setembro de 2013 e entra em vigor a
partir de 11 de setembro de 2013.
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