quarta-feira, 11 de maio de 2016

COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO

Obs: foram preservados os números do CPF e RG dos membros deste conselho para garantir a segurança e confidencialidade destas informações.
O atual conselho foi constituto nos termos do ato do executivo municipal abaixo:



DECRETO Nº 036/2014, de 17 de outubro de 2014. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.
Com seguinte texto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: ART. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, para o período de 2014 a 2018 com a seguinte composição:

Representantes do Poder Executivo Municipal Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente: Titular: João Vitor Pereira dos Santos RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Antonio Nunes de Oliveira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Titular: Victor Herbert da Silva Rocha RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Aldelir Amaral de Oliveira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx.

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública: Titular: Igeselma Amaral Santana RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Joselina Gonçalves de Oliveira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx .

Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular: Maria de Lourdes Mendes Carvalho Silva RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Titular: Luis Carlos Moreira Santos RG: xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Sebastião Pereira dos Reis RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Jadelma Macedo de Oliveira Libarino RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx.

Representantes do Conselho Municipal de Educação: Titular: Marivalda Moreira Dias RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Tiago Macedo Moreira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx.

Representantes do Conselho Tutelar Municipal: Titular: Liliane Brito de Oliveira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Daniele David Teixeira de Jesus RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx.

Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública e pela Entidade dos Estudantes Secundaristas: Titular: Genivaldo Moreira da Silva Terça-feira, RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Fernanda Basto Meira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Titular: Nicleides Cunha Silva RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Sildeni Seles Freire Alves RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx.

Representantes dos Diretores da Educação Básica Pública: Titular: Marciano Ramaldes Teixeira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Maria Cláudia Alves Meira Barreto RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx.

Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Titular: Andra Moreno de Urcino Oliveira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx Suplente: Graciene Rodrigues de Oliveira RG:  xxxxxxx CPF: xxxxxxxxxx.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Bom Jesus da Serra, 17 de outubro de 2014.

                                                  Welton Silva Andrade
                                                                 Prefeito Municipal

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

Estas são algumas das atribuições do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. 

Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;
II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Medida Provisória nº 339/06;
VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Medida Provisória 339/06;
VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Medida Provisória 339/06;
XI. Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municipios, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do
art. 25 da Medida Provisória 339/06;
XII. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do
art. 24 da Medida Provisória nº 339/06.XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal;
§ 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.