PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
Após análise do demonstrativo do
total da receita e das contas relativas ao EXERCÍCIO DE 2014, do FUNDEB do
Município de Bom Jesus da Serra apurou-se um total de receita de R$ 6.400.467,93
(seis milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa
e três centavos). Deste total foi liquidado, para pagamento das despesas, o
montante de R$ 6.323.919,92 (seis milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos
e dezenove reais e noventa e dois centavos), de iguais valores efetivamente
pagos, até o dia 31 de dezembro de 2014, sendo que daquela receita a aplicação
mínima com o magistério deveria ser de R$ 6.007.723,93 (seis milhões, sete mil,
setecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), equivalentes a 95%
do total da Receita na forma do Art. 21, § 2º, da Lei 11.494, sendo pagos R$ 6.323.919,92
(seis milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e dezenove reais e
noventa e dois centavos) o qual representa 98%, do valor da receita. Das
aplicações foram gastos com remuneração dos profissionais do Magistério o
equivalente a 65,63%, na forma estabelecida no Art. 22 da Lei 11.494. Assim
sendo, foi apurado que a totalidade dos recursos do FUNDEB foi aplicada em
consonância com o artigo 212 da Constituição Federal, emitindo-se este parecer
nos termos do artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 11.494/07.
Bom Jesus da Serra,
04 de março de 2015
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