PARECER DE 04 DE MARÇO DE 2015


PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB

Após análise do demonstrativo do total da receita e das contas relativas ao EXERCÍCIO DE 2014, do FUNDEB do Município de Bom Jesus da Serra apurou-se um total de receita de R$ 6.400.467,93 (seis milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos). Deste total foi liquidado, para pagamento das despesas, o montante de R$ 6.323.919,92 (seis milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), de iguais valores efetivamente pagos, até o dia 31 de dezembro de 2014, sendo que daquela receita a aplicação mínima com o magistério deveria ser de R$ 6.007.723,93 (seis milhões, sete mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), equivalentes a 95% do total da Receita na forma do Art. 21, § 2º, da Lei 11.494, sendo pagos R$ 6.323.919,92 (seis milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) o qual representa 98%, do valor da receita. Das aplicações foram gastos com remuneração dos profissionais do Magistério o equivalente a 65,63%, na forma estabelecida no Art. 22 da Lei 11.494. Assim sendo, foi apurado que a totalidade dos recursos do FUNDEB foi aplicada em consonância com o artigo 212 da Constituição Federal, emitindo-se este parecer nos termos do artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 11.494/07.

Bom Jesus da Serra, 04 de março de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário